O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu, na última sexta-feira (3), Recomendação Nº 0000021/2022-2ª PJDS/MCP, para que o Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Saúde do Estado (Sesa), informe à sociedade sobre a suspensão do atendimento às mulheres grávidas na Maternidade Bem Nascer, localizada na Zona Norte de Macapá.
A medida ocorreu após reunião entre os Centros de Apoio Operacional da Saúde (CAO da Saúde), da Cidadania (CAO da Cidadania), a direção da Maternidade Mãe Luzia e demais profissionais da saúde desta casa, também realizada na sexta-feira (3). Na ocasião, foi discutida uma campanha de conscientização contra a violência obstétrica. A ação será executada entre os respectivos CAOs e os servidores da Maternidade.
Os titulares da 1ª e 2ª Promotoria de Defesa da Saúde Pública (1ª e 2ª PJDS) do MP-AP, promotores de Justiça Wueber Penafort e Fábia Nilci, respectivamente, tomaram conhecimento de que a Maternidade Mãe Luzia estava superlotada. Um dos motivos é a suspensão dos atendimentos na Maternidade Bem Nascer, administrada pela Organização Social da Saúde (OSS), Instituto Ovidio Machado.
Diante da informação, Wueber Penafort e Fábia Nilci, que são coordenadores dos CAOs da Saúde e Cidadania, respectivamente, solicitaram esclarecimentos ao diretor da Maternidade Bem Nascer.
A direção da Maternidade Bem Nascer confirmou, durante a reunião, a paralisação dos profissionais da saúde, que ocorreu por atrasos no pagamento do Estado à Organização Social. O valor chega a mais de R$4 milhões. A falta do pagamento afeta diretamente os trabalhadores da saúde que trabalham na maternidade Bem Nascer. Ainda na audiência, a OSS apresentou documento em que notificou o Estado do Amapá sobre a paralisação.
Diante da necessidade da Secretaria de Estado de Saúde para adotar providências, evitar grave lesão à saúde das gestantes, usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) e aos bebês, “recomendamos que imediatamente a sociedade tome conhecimento da paralisação dos atendimentos na maternidade Bem Nascer, bem como que o Estado adote todas as providências necessárias, no prazo de 72h, para o restabelecimento dos atendimentos naquela maternidade”, iniciaram os membros do MP-AP.
“Por fim, a medida é extremamente necessária porque a distância entre as duas maternidades é superior ao estabelecido na Portaria do Ministério da Saúde. Tivemos uma situação em que a gestante deu à luz dentro de um carro de aplicativo durante trajeto entre as maternidades. Após a negativa do atendimento na Bem Nascer, também ocorreu um óbito fetal. Tais situações devem ser evitadas o quanto antes”, finalizaram.
Serviço:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Texto: Elton Tavares
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