MP-AP entra com Ação Civil Pública contra Banco do Brasil por não funcionamento de serviços bancários no município de Calçoene

Publicado em 30/08/2017 12:46:12. Atualizado em 29/03/2024 02:51:19.

Logo quadradaO Ministério Público do Amapá ingressou com uma Ação Civil Pública em desfavor do Banco do Brasil S.A, em defesa dos direitos dos consumidores do município de Calçoene. A instituição financeira está sem oferecer serviços básicos, como o de saque, desde dezembro de 2016, por conta de não ter um posto de atendimento na cidade, e também ter encerrado parceria com seus correspondentes autorizados para fornecimento dos serviços da referida empresa bancária.

 

Os servidores públicos que precisam sacar dinheiro ou utilizar algum serviço bancário precisam, agora, deslocarem-se até o município do Amapá, a 70 quilômetros de distância de Calçoene. O custo da viagem tornou-se um prejuízo para os clientes do banco e, portanto, o MP-AP, por meio da Promotoria de Calçoene, interviu com uma ACP.

 

“O Banco do Brasil, que tem atividade comercial que visa essencialmente a obtenção de lucro, não pode transferir ao consumidor, parte hipossuficiente da relação, os custos com deslocamento a outro município”, destaca a promotora de Justiça Christie Damasceno Girão.

 

As relações bancárias são integradas ao Código de Defesa do Consumidor, como propõe o Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Súmula 297.

 

Nos termos do artigo 84, §3º, do CDC; do artigo 12, da Lei de Ação Civil Pública e do artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, é possível ao juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificativa prévia.

 

O Banco do Brasil recebeu benesses dos entes federativos, ante ao contrato de exclusividade com o Estado do Amapá, sendo responsável, inclusive, por toda a folha de pagamento dos seus servidores, além do Termo de Permissão de Uso, que possibilitou a instalação de uma sede do banco no município de Calçoene, o que não gerou despesas à instituição financeira.

 

O serviço de saque e depósito é considerado um serviço essencial para a população, conforme previsto na Resolução 3.919, de 2010, do Banco Central do Brasil, correspondendo também ao mínimo esperado pelos consumidores com a entidade que contratam, o que caracteriza a indisponibilidade de serviços à referida empresa bancária, como abuso e omissão de serviços para com os servidores de Calçoene.

 

Desta maneira, o Ministério Público requer a concessão de medida liminar para determinar que o Banco do Brasil S.A, em um prazo razoável de no máximo 06 (seis) meses, providencie o fornecimento de serviço financeiro incluindo o depósito em dinheiro, pagamentos de títulos e saque em dinheiro, seja em caixa eletrônico e/ou na “boca do caixa” dentro do município de Calçoene, sob pena de pagamento de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

 

 

Serviço:

Rafaela Bittencourt

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: asscom@mpap.mp.br