MP-AP recomenda ao TCE/AP, Assembleia Legislativa e Câmaras Municipais que cumpram decisão do STF que limita uma única recondução dos seus dirigentes, com base na Constituição

Publicado em 19/11/2021 22:13:51. Atualizado em 18/08/2025 18:06:27.

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Acompanhando recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, recomendou à Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap), ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AP) e às Câmaras Municipais de Vereadores dos Municípios do Estado do Amapá, que observem o limite de uma única reeleição ou recondução dos membros das mesas diretoras para o mesmo cargo, em respeito às normas constitucionais. A Recomendação nº 005/2021-GAB/PGJ foi expedida no último dia 14 e encaminhada aos respectivos órgãos públicos citados.

No documento, o MP-AP levou em consideração as decisões do STF no julgamento das ações diretas de inconstitucionalidades relacionadas às Assembleias Legislativas (ADI 6709 e ADI 6710 – Decisão de julgamento em 21/09/2021), com entendimento semelhante também aplicado pela Suprema Corte aos Tribunais de Contas Estaduais, a exemplo do julgamento finalizado no último dia 12/11/2021, nos autos da ADI 5692.

As referidas decisões estão balizadas no texto constitucional, Artigo 57, §4º - Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.

“A recomendação é necessária em face de recente decisão do Supremo, em julgamento de ações diretas de inconstitucionalidades para conferir interpretação conforme a Constituição Federal, em seu art. 51, § 5º, que estabelece jurisprudência de que é permitida apenas uma reeleição ou recondução sucessiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora”, pontuou a PGJ do MP-AP.

O acompanhamento da Recomendação será feito pelos Promotores de Justiça com atribuições sobre a matéria. Destaca-se que, embora a Recomendação não possua caráter vinculativo e obrigatório, é um importante instrumento utilizado pelo MP-AP, com as seguintes características:

1 – É meio extrajudicial voluntário e amigável de prevenção de ações judiciais;

2 – Constitui em mora o destinatário quanto às providências recomendadas (artigo 397, p. u., do Código Civil);

3 – Torna inequívoca a demonstração da consciência da irregularidade que motivou a recomendação; e

4 – Constitui-se elemento probatório em ações judiciais, registrando-se ainda que a manutenção de ação ou omissão em desconformidade com a presente Recomendação poderá implicar o manejo de todas as medidas e ações judiciais cabíveis para responsabilização civil, criminal e administrativa.

 

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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Texto: Gilvana Santos

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