MPE impugna registro de candidata à prefeitura de Laranjal do Jarí

Publicado em 23/08/2016 15:41:24. Atualizado em 02/09/2025 16:02:39.

Laranjal do JariO Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor Eleitoral Rodrigo César, ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a candidata Euricélia Melo Cardoso, do Partido Progressista (PP).

 

Após investigações, apurou-se que a candidata possui ao menos três óbices para concorrer nessas eleições. Além de ter sofrido a suspensão dos seus direitos políticos por decisão do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), nos autos da Ação de Improbidade 0002524-68.2012.8.03.0008, Euricélia não prestou contas da campanha para deputada federal, em 2014, e teve rejeitadas as contas de um convênio federal para a construção de uma ponte entre Laranjal do Jari e Monte Dourado.

 

A ex-prefeita foi condenada pelo TJAP, com trânsito em julgado, em fevereiro de 2015. Na ação de improbidade, proposta pelo Ministério Público, ficou comprovado que Euricélia favoreceu terceiros com a concessão irregular de placas de taxi.

 

Além disso, e conforme acórdão exarado e transitado em julgado nos autos da Prestação de Contas 1460-44.2014.6.03.0000, a ora impugnada teve as suas contas consideradas como não prestadas, relativamente à candidatura ao cargo de deputada federal, por ocasião das Eleições de 2014.

 

Importante ressaltar, nesse ponto, que a não prestação das contas de campanha, além de constituir óbice à diplomação do candidato eleito, implica em descumprimento de obrigação político-eleitoral a todos imposta (hipótese de suspensão de direitos políticos na forma do art. 15, da CF), impedindo a obtenção da quitação eleitoral, no caso, por quatro anos subsequentes ao do mandato disputado, e para além desse prazo, até que as contas sejam prestadas. 

 

 

“Tudo por força do disposto no art. 53, I, da Resolução TSE 23.376/2012, que veio a consolidar o que preconizam as Resoluções 21.823/2004, 21.848/2004 e 22.715/2008, todas do Tribunal Superior Eleitoral – TSE”, esclarece o promotor Rodrigo César.

 

 

Finalmente, no bojo da Tomada de Contas 002.961/2010-50, autuada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), transitada em julgado em 2014, o órgão de controle julgou irregulares as contas prestadas pela ex-gestora, tendo identificado execução de pequena parcela do objeto, não obstante ter sido repassado o valor integral da verba federal.

 

"Se uma pessoa já foi considerada má gestora por três órgãos diferentes (TJAP, TRE-AP e TCU), não se pode conceber que a mesma tenha uma nova oportunidade para gerir recursos públicos. Os muitos trabalhadores que fazem a travessia diária entre Laranjal do Jari e Monte Dourado podem atestar, de segunda a segunda, um dos maiores legados e símbolos da má gestão verificada no Município", finalizou o promotor, referindo-se aos pilares da obra inacabada para a construção de uma ponte.

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