Promotoria do Oiapoque recomenda que empresas de transporte coletivo intermunicipal garantam vagas gratuitas destinadas aos idosos

Publicado em 12/02/2019 13:47:37. Atualizado em 02/08/2025 03:01:01.

Promotoria de OiapoqueO Ministério Público do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Oiapoque, emitiu Recomendação na segunda-feira (4), para que as empresas de transporte rodoviários de passageiros, que realizam o trajeto Oiapoque – Macapá - Oiapoque, cumpram a legislação vigente e assegurem a gratuidade e/ou desconto de 50% no valor cobrado para idosos, deficientes e doadores de sangue. De acordo com as denúncias, as companhias que atuam no setor não estariam seguindo as normativas estabelecidas pela lei.

Na Recomendação, a titular da Promotoria, promotora de Justiça Thaysa Assum de Moraes, ressaltou o recebimento de reclamações por parte dos idosos que não conseguiram a gratuidade, ou sequer descontos previstos em lei para o transporte feito pelas empresas. 

“Conforme nós apuramos, as empresas denominadas Santanense e Amazontur não estariam fornecendo gratuidade na aquisição de passagem para os idosos, sob a alegação de que ‘não haviam mais passagens (vagas) para este público' por isso lhes cobrariam a passagem inteira", relatou Thaysa Assum, que subscreve a recomendação.

A promotora destacou, ainda, que de acordo com o regramento contido no art. 5º, da Lei Estadual 0824/2004, as empresas de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros devem disponibilizar o atendimento gratuito nos serviços, bem como o previsto no art. 223, da Constituição do Estado do Amapá, que obriga os respectivos a reservar 04 (quatro) vagas em cada viagem a ser realizada, qualquer que seja o destino, com igual prioridade de atendimento aos grupos de beneficiários previstos nos incisos II (idoso a partir de 60 anos), III (deficientes com reconhecida dificuldade de locomoção) e V (doadores de sangue regulares, devidamente cadastrados no órgão competente do Estado) da referida Lei.

A legislação permite, ainda, que as vagas sejam solicitadas às transportadoras em até duas horas que antecedem à hora prevista para o início da viagem, podendo, ao final de tal prazo, serem comercializadas normalmente.

 

Tipificação Criminosa e Multas

Para conhecimento, resta salientar, que de acordo com o art. 58 da Lei n.º 10.741/03 (Estatuto do Idoso) o não cumprimento da legislação (Estatuto do Idoso), pode gerar multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais); ainda, que o art. 96 da Lei supracitada, tipifica como crime; impedir ou dificultar o acesso de idoso aos meios de transportes assegurados pelo Estatuto, prevendo pena de reclusão de até 01(um) ano e multa.

 

Recomendações

Frente ao exposto, o MP-AP recomenda aos responsáveis pelas empresas citadas que não se abstenham de cumprir a lei, e em caso de já se constatar ausência de vagas, orientem o idoso sobre a limitação existente e, deste modo, providenciem o atendimento do beneficiário em outro horário. 

Uma vez excedido, de forma comprovada, o número de vagas gratuitas por determinado veículo, sejam disponibilizadas a todos os idosos com interesse em viajar, os devidos bilhetes com o desconto previsto em Lei.

Pondera-se que o descumprimento de tais recomendações poderá ensejar na adoção de medidas administrativas, cíveis e criminais cabíveis, na conformidade da legislação em vigor.

Foram encaminhadas copias da Recomendação ao procurador-geral de Justiça do MP-AP, Márcio Augusto Alves, à Corregedora-Geral, procuradora de Justiça Estela Sá, os Juízes de Direito da Comarca de Oiapoque/AP e os Defensores Públicos do Oiapoque. 

 

 

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Luanderson Guimarães

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